terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A LUTA INGLÓRIA CONTRA O CRIME

As estatísticas alarmantes sobre o aumento da criminalidade rasgam e sangram o Brasil de cima a baixo. Vivemos sitiados, desprotegidos e à mercê do submundo do crime. A sensação é que estamos no meio de uma guerra, onde o inimigo não para de avançar.

Habitamos numa terra sem lei, pois se ela realmente existisse e fosse severamente aplicada, os bandidos pensariam melhor antes de agir. Entrincheirados pelo medo, já tratamos como banalidade os noticiários policiais.

O Código Penal Brasileiro e alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) funcionam na prática como um facilitador para o aumento da violência e da impunidade. Embora com esses artigos polêmicos, o ECA foi um enorme avanço nas políticas públicas de proteção ao menor.

Porém, como é possível que as pessoas de bem sejam aterrorizadas por menores de idade? São menores que traficam drogas, assaltam a mão armada, estupram e matam muitas vezes de forma violenta.

E vem o Estatuto e decreta que eles cometeram somente “atos infracionais”, e estarão “sujeitos” às chamadas “medidas sócio-educativas”! Trata-se de uma contradição jurídica. O Estado brasileiro tem o dever de modificar certas discrepâncias contidas no ECA.

Já, o assaltante de maior, quando é preso, sabe que o agente da lei não pode tocá-lo. Se tiver um policial mais exaltado e acertar uns tapas no meliante, ele passa ser vítima e o policial (agressor) é indiciado por tortura.

Com a nova Lei nº 12.403/2011, o indivíduo que comete um crime leve, com punição menor que quatro anos, e for pego, não fica mais na cadeia. O próprio delegado, nestes casos faz o papel de juiz, define a pena alternativa, que pode ser o pagamento de fiança, a proibição de viajar, freqüentar certos lugares, etc.

Prepara-se caro leitor: o bandido pode entrar na sua casa, roubar o que quiser. Passados alguns dias o gatuno é preso e enquadrado por crime leve. Você é chamado para reconhecer as mercadorias roubadas. Após você deixar a delegacia, o mesmo larápio, depois de receber a “sentença”, volta à sua liberdade.

Conclusão: a justiça demonstra assim que esse mesmo ladrão, se quiser, pode voltar amanhã a cometer o mesmo delito. Hoje no Brasil o cidadão de bem é refém da bandidagem. Já o criminoso, goza da complacência do Estado.

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