As milhares de mortes provocadas pela violência do trânsito no Brasil revela uma face sombria na personalidade do nosso motorista. O trânsito aqui mata 40 mil pessoas por ano, são mais de 100 vítimas fatais por dia. No ranking mundial ocupamos um sinistro e indigesto quinto lugar.
Este é o mesmo número de soldados americanos que morreram em toda a guerra do Vietnã. É assustador verificar que a estatística desse fenômeno macabro não dá o menor sinal de cair. Não precisa ser um estudioso da área para perceber onde reside uma das principais causas desta catástrofe anunciada.
Neste país o sujeito pega seu carro, se embriaga e parte para o ataque. Atropela e mata, uma, duas ou até mais pessoas. Mais tarde o mesmo sujeito se dirige à delegacia, geralmente já acompanhado por um advogado, presta depoimento, paga fiança e volta para casa.
Situação fora do controle e com leis fracas, geram uma vergonhosa e completa impunidade. A Justiça, ao não punir duramente os responsáveis por esse morticínio, acaba legitimando um crime que mutila a sociedade e esfacela dezenas de milhares de famílias todo ano.
Assim, se nada acontecer, esse banho de sangue só aumentará. Tragicamente, nesta guerra sem trégua o Código de Trânsito Brasileiro acaba condenando a família da vítima ao sofrimento perpétuo, enquanto isso o condutor que ceifa a vida humana, e conta com a leniência do Estado, fica livre após pagar uma simples fiança.
De nada adianta o governo investir milhões em campanhas educativas de conscientização no trânsito, nem mesmo impingir pesadas multas aos infratores. Estes índices alarmantes somente cairão quando aquele que cometer tal crime, ter plena certeza que pagará com a privação de sua liberdade.
Aplicar penas alternativas aos motoristas embriagados, condutores sob efeito de qualquer tipo de droga e por direção perigosa, como a distribuição de sextas básicas, não passa de um paliativo que deixa o indivíduo livre novamente para cometer mais atrocidades ao volante.
A mesma gravidade existente num crime cometido por alguém com uma arma de fogo, que atira e mata outra pessoa, também deve ser imposto ao motorista que, em condições acima mencionadas, tirar a vida de um inocente. Para atacar e vencer essa guerra o Estado precisa punir exemplarmente o condutor que faz do seu veículo uma arma letal.
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